Descrição
Cortina Automática Pára Chamas, totalmente testada de acordo com as BS, que permite o isolamento Pára Chamas 120 minutos. De fácil montagem, leve e com acabamento estético. A cortina corre em guias laterais, com uma caixa em chapa de aço galvanizado para recolha do tecido da cortina e protecção dos rolos metálicos que têm motores com a função de permitir enrolar e desenrolar a cortina. A Cortina Exuvent.VIIServe, por ter sido desenhada para impedir a acumulação de poeiras e gorduras que permitem espalhar doenças, é especialmente indicada para instalar em Zonas onde a higiene é de capital importância, como por exemplo em hospitais, escolas e cozinhas. Possui ainda uma superfície de fácil limpeza. Dimensão máxima de 3 x 3 m (largura x altura) standard.
Informação Técnica
Construção: Guias laterais com 85 x 29 mm; Barra contrapeso em chapa de aço galvanizado (Zintex); Rolo metálico com motor a 24 V encastrado; Tecido da cortina composto por fios metálicos com reforço em fibra de vidro revestida com um polímero de alumínio micronizado, reflector de protecção expandida ao fogo com um peso de 520 grs/ m2; Tipo de Comando: Painel de Controlo dos motores de 24 V que permite às cortinas descer sobre o poder da gravidade de forma controlada. O painel é alimentado a 220 V, e possui baterias dimensionadas de forma a garantir a permanência da cortina em cima após falha total da corrente, durante um tempo predeterminado, em modo de segurança, após o qual esta cai em segurança por Queda por gravidade, sistema patenteado com motores especiais de queda por gravidade após falha da corrente e das baterias);
Accionamento através de sinal da CDI através de contacto seco livre de potencial normalmente fechado ou através de:
Botoneira de alarme por pressão com chave (incluída);
Possibilidade de ligação a detector de fumo ou de calor;
Cor do tecido:
Cinzento
Cor das guias e barra contrapeso:
Acabamento standard em branco; outra cor (OPCIONAL)
Certificados
BS 476 Part 22 Clausula 8 1987 tendo obtido a classificação RF 120 (PC 120); BS 7346 Part 3 (fumos), Clausulas 3.2.3 e 4.3 pelo WARRINGTON F R C, UK; |